Publicado por José Fabiano Castro
Sexta-feira, 06 de setembro de 2024
Essa semana foi noticiada nos principais portais uma operação policial deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco, que teve como alvo uma organização criminosa que utilizava casas de câmbio para lavar dinheiro proveniente de plataformas de jogos ilegais.
Um dos alvos da operação foi a influenciadora digital Deolane Bezerra, que, até onde se sabe, foi indiciada pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os crimes de lavagem de dinheiro, ou de capitais, estão definidos na Lei nº 9.613/98 e ocorrem quando o agente oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crimes, como tráfico de drogas, roubo, venda de armas, entre outros.
Trata-se de um crime acessório ou parasitário, uma vez que depende da existência de uma infração penal antecedente para sua configuração.
Ou seja, para que haja a configuração do crime de lavagem de capitais, é necessário que o bem, direito ou valor tenha sido obtido mediante a prática de outro crime, como, por exemplo, tráfico de drogas, roubo etc.
O processo de lavagem de capitais, ou branqueamento de capitais, como denomina a doutrina, ocorre em três etapas: colocação, dissimulação (ou mascaramento) e integração dos bens, direitos ou valores provenientes de crimes no mercado formal.
Na primeira etapa, o agente introduz o dinheiro ilícito no sistema financeiro com o objetivo de dificultar a identificação da origem dos recursos, ocultando o fato de que eles advêm da prática de crimes.
Uma técnica bem conhecida é a "Smurfing", em que são realizados diversos depósitos bancários de forma a fracionar os valores, tornando mais difícil o rastreamento das movimentações financeiras.
Na segunda etapa, ocorre a lavagem do dinheiro de fato. O agente realiza diversas transações financeiras e negócios como o objetivo de disfarçar e dificultar o rastreamento da origem ilícita dos ativos.
Na terceira e última etapa, após conferir uma aparência lícita aos ativos, o agente incorpora o dinheiro à economia formal por meio da compra de imóveis, veículos, criação de empresas, investimentos no mercado financeiro e outras inúmeras movimentações.
Tratam-se de crimes complexos, que resultam de grandes operações e exigem do advogado uma atuação extremamente técnica, desde o inquérito policial até a ação penal, de forma a garantir que os direitos do acusado sejam observados pelas autoridades coatoras.